Gestores e responsáveis pelo setor jurídico interno de empresas em todo país têm uma pergunta básica neste momento. Como a Instrução Normativa DREI – IN DREI n. 82 afeta sua empresa?
A nova Instrução Normativa DREI muda completamente o jogo da Gestão Societária. No entanto, ela não se aplica da mesma forma a todas as empresas brasileiras. Então, vamos explorar quais são os impactos da IN DREI n.82 para LTDAs, S/As novas e S/As antigas? Acompanhe até o final e entenda melhor o caso da sua empresa.
Proposta da Instrução Normativa DREI n.82
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI atua na regulação das atividades de Juntas Comerciais e, consequentemente, das empresas registradas nas Juntas. Por isso, quando ele emite uma nova norma, você precisa ficar atento às mudanças implementadas e avaliar os impactos para seu caso específico.
A Instrução Normativa DREI – IN DREI n. 82 é uma norma publicada em Fevereiro de 2021, que tornou obrigatória a migração de Livros Societários em papel, no formato físico, para Livros Digitais.
Por um lado, essa norma determina que as Juntas Comerciais dos estados devem adotar sistemas aptos receber os arquivos eletrônicos dos Livros Societários, além dos termos de abertura e fechamento desses Livros. Por outro, ela implica na obrigação, para algumas empresas, de trocar Livros Societários físicos por digitais.
Criação e objetivo da IN DREI n.82
A criação da IN DREI n.82 não foi um evento tão inesperado. Afinal, segundo dados de Fevereiro de 2022, existem:
- 18,915 milhões de empresas ativas no Brasil
- 4,4 milhões de Sociedades Empresariais Limitadas (LTDA)
- 175.355 Sociedades Anônimas (S/A)
Com números assim, pensar em manter a autenticação dos Livros em formato físico nas Juntas Comerciais simplesmente não faz sentido. Especialmente considerando que estamos no século XXI, em plena Era Digital, e temos recursos muito mais eficientes e seguros do que o papel à nossa disposição.
De fato, o objetivo desta Instrução Normativa DREI foi atender a uma necessidade concreta e urgente. Conforme está explicado na própria norma:
“a necessidade de simplificar, uniformizar, modernizar e automatizar os procedimentos relativos à autenticação dos termos de abertura e de encerramento dos instrumentos de escrituração contábil, dos Livros sociais e dos Livros dos agentes auxiliares do comércio”
Impacto para LTDAS
A princípio, a maioria das Sociedades Empresariais Limitadas não precisam migrar para Livros Societários Digitais.
O motivo é simples: a maioria das LTDAs não se enquadra nos critérios que tornam obrigatória a manutenção dos livros societários. Se não é obrigatório manter os livros, consequentemente, também não é obrigatório migrá-los para o formato digital.
Quais são as LTDAs que devem, obrigatoriamente, manter livros societários e migrar para o formato digital? Apenas aquelas que têm mais de 10 sócios, apresentam conselho fiscal ativo e não realizam nomeação dos administradores por meio de alterações no contrato social.
No entanto, se você é gestor ou responsável jurídico por uma LTDA, atenção! Mesmo que sua empresa não se enquadre nesse conjunto restrito, seria errado dizer que a Instrução Normativa DREI não tem nenhum impacto.
Essa norma deve promover, como consequência, também um impulso para a tendência de Gestão Societária Digital.
Se você quiser garantir que sua organização está alinhada com as melhores práticas em Governança, deve estar de olho nessa tendência. E, para não perder o compasso com os concorrentes, é importante adotar soluções que ajudem na transição para a Gestão Societária Digital.
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Impacto para S/As
Agora, vamos falar sobre o impacto da IN DREI n.82 para as Sociedades Anônimas. No entanto, temos que dividir esse grupo em duas categorias – S/As novas e S/As antigas. Você já vai entender o porquê.
A Instrução Normativa DREI n.82 foi publicada em 19 de Fevereiro de 2021. Porém, ela não entrou em vigor imediatamente. O prazo para vigência foi estabelecido em 120 dias. Fazendo os cálculos, vemos que ela entrou em vigor em 20 de Junho de 2021.
Resumindo: a situação da sua empresa S/A em relação a essa data – se ela já estava constituída antes de 20 de Junho de 2021 ou não – é o que define o impacto da norma.
Impacto para S/As novas
Uma empresa S/A constituída a partir de 20 de Junho de 2021 é o que chamamos de uma “S/A nova”. Nessa categoria também entram as empresas LTDA que mudaram de tipo societário para S/A a partir desta data.
Para uma empresa S/A nova, os Livros Societários Digitais são obrigatórios desde o começo das atividades. Ou seja, o impacto da Instrução Normativa DREI é imediato. Aliás, enquanto os procedimentos da constituição da empresa estão em andamento, você já deve estar buscando uma solução em Livros Societários Digitais.
Impacto para S/As antigas
A “S/A antiga” é uma empresa S/A que já existia até 20 de Junho de 2021, com este mesmo tipo societário. Isso inclui as empresas LTDA que tinham mudado para S/A até essa data.
Para uma empresa S/A antiga, a regra é um pouco diferente. Os Livros Societários físicos que já haviam sido autenticados antes da vigência da IN DREI n.82 podem continuar sendo utilizados até seu encerramento. Depois que os Livros abertos forem encerrados, qualquer novo Livro deverá ser autenticado em formato digital. Portanto, o impacto da norma não é imediato, mas de curto prazo.
Então, sua empresa vai migrar para Livros Societários Digitais? Entender a Instrução Normativa DREI – IN DREI n.82 é apenas o primeiro passo!
Agora, você precisa conhecer o procedimento para fazer a abertura e autenticação desses Livros na Junta Comercial do seu estado. Para continuar aprendendo sobre esse tema, confira nosso artigo com o passo a passo completo de Como abrir Livro Digital na Jucesp!